Empresas como Monsanto e Bayer estão na lista
O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) recomendou a retirada de propagandas comerciais sobre agrotóxicos que incidem em 19 municípios no sul do estado, na região de Dourados, distante cerca de 200 quilômetros de Campo Grande. O MPF considera que as peças publicitárias não respeitam as restrições impostas pela legislação brasileira e ferem os direitos básicos do consumidor, já que não alertam para os riscos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente. As informações são do site do MPF/MS.
As empresas notificadas foram a Monsanto do Brasil Ltda, Bayer, Dow Agrosciences Industrial Ltda, Sygenta, Dupont do Brasil, Nortox, Arysta Lifescience, Sipcam Nichino Brasil, FMC Agricultural Solutions, Ihara, Sumitomo Chemical do Brasil, Isagro Brasil Comércio de Produtos Agroquimicos Ltda e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF). Elas têm dez dias para responder se acatam ou não a recomendação.
Além da recomendação, também propôs que as empresas assinem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), uma maneira, de acordo com o MPF, de prevenir as empresas de cometerem o ilícito novamente, além de repararem danos já causados aos consumidores da região de Dourados. Caso haja negativa das empresas, o MPF pode adotar outras medidas judiciais.
Propaganda enganosa
No estado, outdoors com propaganda de agrotóxicos são comuns, especialmente nas estradas, enfatizando os ‘benefícios’ dos produtos, sem qualquer alerta sobre sua natureza, composição, segurança e adequação ao uso. Para o Ministério Público Federal, “os anúncios induzem o consumidor ao erro e configuram propaganda enganosa”.
O MPF também interpreta a Constituição Federal ao considerar as peças publicitárias ilegais, já que a Lei 9294/96 e o Decreto 2018/2016 estabelecem limites à divulgação de propagandas comerciais de agrotóxicos, restringindo-as à programas e publicações dirigidas aos agricultores e pecuaristas, desde que contenham uma “completa explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização”.
Além disso, as normativas legais estabelecem que as propagandas, em qualquer meio de comunicação, devem conter, obrigatoriamente, “clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente”, contrário do que tem sido encontrado nas peças publicitárias veiculadas em Mato Grosso do Sul.
O MPF também enviou a recomendação ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) e à Superintendência de Orientação de Defesa do Consumidor (Procon).