Anulou um próprio recurso da prefeitura

Minutos após a decisão do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processo de remoção de famílias da , a Prefeitura fez uma manobra jurídica e, retirou uma ação movida pela própria administração municipal que pedia a suspensão da reintegração de posse do loteamento da favela.

Esse pedido de 2014 foi feito na gestão do prefeito afastado Gilmar Olarte. A decisão foi autorizada pelo desembargador Vilson Bertelli. A prefeitura alegava na época que não tinha condições financeiras para retirar as famílias do local.

Com isso, a decisão do desembargador da 2ª Câmara Cível Paulo Roberto Oliveira em relação ao agravo de instrumento impetrada pela Defensoria Pública foi anulada.

Caso

Em 2013, uma decisão judicial de primeiro grau para ação movida pela decidiu pela reintegração de posse da área onde a favela Cidade de Deus está localizada. No ano seguinte, na gestão de Olarte, o desembargador Vilson Bertelli decidiu, em segundo grau, pela suspensão da reintegração de posse.

Há cerca de dez dias, quando o município anunciou que faria a remoção da comunidade, a suspensão determinada em segundo grau não foi observada. A partir daí, representantes dos moradores entraram com petição que expunha a situação e também solicitava que uma audiência pública antecedesse a remoção. De acordo com moradores da Cidade, não há contragosto pelo remanejamento, mas, sim, ao local inóspito.