Prefeitura de Campo Grande divulga regras para pagamento do ISSQN 2017

Pagamento do imposto vence mensalmente no dia 15

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Pagamento do imposto vence mensalmente no dia 15

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (6) um decreto que dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) durante o próximo ano.

Segundo o decreto, o ISSQN deverá ser recolhido mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. O imposto pode ter um valor fixo para os profissionais autônomos, conforme a tabela publicada para o período de 2017, ou pode ser cobrado por movimento econômico tributável nos outros casos.

As 240 pessoas jurídicas de Campo Grande listadas no Decreto n. 11.077, de 28 de dezembro de 2009, também deverão recolher aos cofres do município o ISSQN até o dia 15 de cada mês, sobre cada ato de prestação de serviço.

Nos casos de agências de propaganda e publicidade que prestarem serviços a órgão da administração pública, o pagamento do imposto retido deverá ser efetuado quando os serviços forem entregues pela contratada.

Já quando o serviço prestado for executado diretamente pelos órgão da administração pública (municipal, estadual ou federal), a retenção do ISSQN deverá ser feita no ato do pagamento da prestação do serviço, devendo o imposto ser recolhido até o dia 30 do mês corrente.

Ainda de acordo com o decreto, o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

O decreto na íntegra foi publicado na edição desta terça-feira do Diogrande, e assinado pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e pelo secretário Municipal de Receita, Disney de Souza Fernandes.

(sob supervisão de Evelin Araujo)

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