Prefeito tem um dia para exonerar 346 servidores nomeados e evitar multa

Júnior Vasconcelos diz que não vai demitr todos

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Júnior Vasconcelos diz que não vai demitr todos

Vence nesta quarta-feira (20) o prazo sugerido pelo MPE (Ministério Público Estadual) para que o prefeito Júnior Vasconcelos (PSDB), de Fátima do Sul, município a 258 quilômetros de Campo Grande, comprove a exoneração de 346 servidores nomeados. Essa é parte de uma determinação judicial expedida no início do mês, que prevê multa ao gestor público em caso de descumprimento.

No dia 6 de julho, a juíza Rosângela Alves de Lima Fávero, que atua em substituição na 1ª Vara da Comarca, estabeleceu prazo de 48 horas para rescisão de 346 contratos temporários de servidores da administração municipal nomeados. A decisão ainda previu cinco dias para apresentação de um organograma dos cargos comissionados e comprovação de nomeações referentes a candidatos aprovados em concurso público.

Embora ainda recorra dessa determinação junto ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o prefeito de Fátima do Sul também buscou uma saída conciliada com o promotor Romão Avila Milhan Junior. Na segunda-feira (18), o representante do MPE solicitou ao juiz da 1ª Vara da Comarca novo prazo para o gestor municipal comprovar ter atendido as exigências judiciais. A data limite é amanhã.

Em nota encaminhada ao Jornal Midiamax na manhã desta terça-feira (19), o procurador jurídico da Prefeitura de Fátima do Sul, Fábio Carvalho Mendes, informou que esse pedido de mais prazo foi um meio de evitar problemas na execução dos serviços públicos da administração municipal.

“O prefeito preocupado com a interrupção dos serviços públicos disponibilizados a população de Fátima do Sul como saúde e educação, já que a grande quantidade dos servidores lotados nessas secretarias são contratos, justamente em decorrência da inexistência de candidatos aptos derivados do último concurso público, município e Ministério Público se reuniram e decidiram pela flexibilização da ordem judicial”, pontuou. “A ordem de rescisão dos contratos temporários não foi cancelada, porém será apresentada, nos próximos dias, a justificativa e necessidade de cada um deles, de modo que somente aqueles, que não forem considerados indispensáveis serão rescindidos”, acrescentou.

Quando acionou a Justiça, o MPE mencionou que a Prefeitura de Fátima do Sul não havia feito adequações contidas num TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2014. O promotor apontou o número crescente de servidores nomeados, com contrato temporário, que de janeiro a julho deste ano saltou de 135 para 346, em pleno ano eleitoral.

Esse salto na quantidade de nomeações ocorreu justamente depois que a 1ª Vara da Comarca já havia determinado corte, motivo pelo qual foi determinado bloqueio de R$ 235.870,00 das contas do município. Essa penhora, no entanto, foi derrubada por decisão do TJ-MS, acionado pelo prefeito de Fátima do Sul novamente agora, para reverter a decisão de 1ª instância e evitar as exonerações e a multa que lhe são exigidas. 

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