Ele foi multado em R$ 520 mil por degradação

O prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, conhecido como Leleco (PTdoB), foi multado em R$ 520 mil por degradação de várzea e nascentes do Rio da Prata na Fazenda Arco-Íris. Em nota, ele admitiu falhas no manejo de sua propriedade, que fica a 45 km de Bonito, mas disse que as valetas estão recuperadas e os problemas resolvidos.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) constatou que a criação de gado ocorria dentro de APP (Área de Preservação Permanente), e que não havia cercamento das áreas do córrego Turvo, afluente do rio da Prata, que estavam sendo pisoteadas e degradadas. Em terra, foram verificadas diversas árvores derrubadas e a madeira foi enterrada para encobrir a infração ambiental. 

Sobre isso, o prefeito esclareceu que a falta de cercas ocorre em apenas 6 hectares da propriedade, que tem mais de 2 mil hectares, área, segundo ele, “preservada integralmente”. Quanto a derrubada, ele diz que foi para fazer portões e arrumar um mangueiro.

A PMA encontrou também drenos de várzea na propriedade, porém, nas análises em imagens de satélites, os policiais verificaram que são antigos. Já foram analisadas imagens, desde o ano de 2008 e as valetas já apareciam. O prefeito confirmou e destacou que as valetas que existem na propriedade foram feitas há mais de 30 trinta anos.

Outra infração ambiental encontrada refere-se ao armazenamento e utilização de agrotóxicos ilegalmente, o que o prefeito afirmou ter resolvido.

“Reconheço que houve falhas no manejo de nossa área, mas não posso aceitar ser responsabilizado pelos danos ambientais de outros, e isso só reforça minha disposição de lutar pela manutenção de nossos bens naturais”, finaliza Leleco.

Crime

Como tudo foi realizado sem autorização ambiental, as atividades irregulares foram interditadas nesta quinta-feira (19), depois de concluídos todos os levantamentos.

O prefeito foi notificado a apresentar PRADE (Plano de Recuperação da Área Degradada), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.

Leleco também responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de prisão de um a três anos por crime ambiental de destruir área de preservação permanente; mais um a seis meses por construir atividade poluidora sem autorização do órgão ambiental; seis meses a um ano de detenção pelo desmatamento e enterrar a madeira e, de um a quatro anos pelo armazenamento e utilização irregular de agrotóxicos.