Informações são do diário oficial do Estado

Portaria da (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) publicada no diário oficial do Estado desta quarta-feira (21), estabelece critérios para pré-seleção e priorização dos que pretendem tentar moradia em projetos habitacionais voltados à população de baixa renda.

Fica estabelecido a partir de agora: reserva de 5% para idosos e 10% para deficientes. Na tabela de pontuação das prioridades as mulheres que chefiam família têm seis pontos, mediante comprovação da situação. Idade do inscrito ou do cônjuge acima dos 46 anos têm cinco pontos.

Já os que têm de 26 a 45 anos ficam com quatro pontos e apenas dois para os jovens de 18 a 25 anos. Aos que estão na fila por moradia popular e residem no respectivo município há mais de oito anos, comprovado por autodeclaração, valendo quatro pontos. Para período de residência de 4 a 7 anos são três pontos e de 1 a 3 anos um ponto.

Famílias que possuem filhos menores de 18 anos, comprovado através de certidão de nascimento: 3 pontos. Famílias com dependentes idosos e/ou doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, que esteja em coabitação: 2 pontos, com as seguintes comprovações: Idoso através documento de identificação civil; Doença crônica incapacitante através de atestado médico com respectivo CID.

Família com renda bruta mensal de R$ 880,00 a R$ 2.200,00, 4 pontos comprovado através de CTPS, Holerite. Se for autônomo, auto declaração. Os critérios usados em caso de empate serão maior pontuação na soma dos incisos IV e V; II – Maior Idade; III – Maior tempo de residência no município.

Após realizada a pré-seleção através da pontuação do sistema on-line da Agehab, será publicada listagem dos pré-selecionados no site da agência e, após análise, será publicada seleção final, com prazo de 15 dias para recurso dos interessados.