Conta mais cara para dividir porção de batata também provoca queixa

Você vai a lanchonete e decide dividir o lanche com um amigo. Pode cortar no meio? Sim, mas é cobrado. Uma consumidora de foi a uma lanchonete e precisou pagar para dividir o lanche no meio. Ela se queixou na internet, onde costumam parar as reclamações de todo o tipo, mas há pouco o que fazer, além de deixar de ser cliente do local. Segundo Procon/MS (Superintendência de Proteção e Defesa do ) e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Mato Grosso do Sul), a cobrança só pode ser considerada abusiva, se não for informada no cardápio.

Em outra postagem, um cliente reclama de outra lanchonete  que cobra R$ 5 para ‘dividir a batata frita' . Segundo os especialistas na área, é dever do fornecedor informar o que será cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Se dividir um lanche será cobrado R$ 2,00, por exemplo, a cobrança precisa estar informada no cardápio. Ainda segundo a superintendente do Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa, “as relações de consumo se firmam na boa fé contratual”. Por isso, a importância da informação.

Pode ou não pode? Cliente reclama de lanchonete que cobra para cortar sanduíche“Cobrar uma taxa pelo simples fato do pão ser cortado é ilegal, é abusiva. É um direito do consumidor, se ele está pagando, na prática, vai do bom senso do empresário dividir ou não. Mas, cobrar é diferente. Ele mesmo podia ter pedido uma faca e cortar. Tanto faz”, afirma o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS.

Os fornecedores, neste caso as lanchonetes, têm custo, mas precisa informar ao consumidor. “Tudo é custo para comerciante, mesmo para dividir um lanche, vai usar uma faca, vai colocar em outra embalagem. Mas, ele precisa avisar, isso é o importante. Não pode sonegar informação, nisso ele peca”, explica Rosimeire.

Ainda de acordo com a superintendente, os fornecedores “têm uma certa liberdade contanto que preserve a informação adequada para o consumidor”.

O mesmo vale para a batata. Se vai cobrar pela divisão, precisa avisar no cardápio, o que foi feito por uma das lanchonetes indicadas na postagem, que informou no cardápio o valor cobrado.

“Nós vendemos diferentes tamanhos de batata, de 300g a 2,5 kg. Às vezes vem mais de 10 pessoas pedindo para dividir uma batata grande, mas com cheddar e bacon em cima de cada prato. Venhamos e convenhamos. Ele paga a mais porque vai produto a mais, vai cheddar e bacon a mais”, explica o proprietário do estabelecimento.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato pelo telefone com a lanchonete que cobrava para cortar o lanche e foi informada pela gerência que, embora exista a informação da cobrança de uma taxa para que o lanche dos clientes seja dividido, o serviço nunca foi taxado.

“Tem a informação no cardápio, mas só colocamos porque muitos clientes esperam o lanche chegar na mesa pra depois pedir pra cortar. Às vezes na correria isso acaba atrapalhando, mas quando o cliente pede o serviço é feito de graça”, afirma a gerente. 

Serviço

O consumidor que passar por problemas parecidos pode recorrer ao Procon/MS. Fotografias e vídeos são importantes neste caso, porque, segundo o Procon/MS, servem de prova.

O órgão funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O disque-denúncia é 151. Caso aconteça um crime de consumo, o cliente pode procurar a Decon (Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor), que fica no mesmo prédio do Procon/MS.