Regulamentação foi publicada nesta segunda

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória dos planos de saúde nos testes para diagnóstico de infecção pelo vírus .

As operadoras tem até 30 dias para cobrir começar a cobrir as despesas. Passam a vigorar como Procedimentos e Eventos em Saúde os seguintes exames:

– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);

– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);

– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).