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Cotidiano

Pecuarista que danificou rio em Bonito despreza lei há uma década, afirma MPE

Fazendeiro perdeu causa, mas recorreu e mantém conduta, diz MP
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Fazendeiro perdeu causa, mas recorreu e mantém conduta, diz MP

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul tenta, em vão, por meio de recursos judiciais movidos pela primeira vez 13 anos atrás, barrar atitudes ilegais de um pecuarista que, segundo o órgão, de maneira sistemática, tem danificado o , uma preciosidade ambiental, situado nos arredores da cidade de , uma das mais importantes cidades turísticas do país.

Consta na ação originária do MPE, produzida em junho de 2003, que o dono da fazenda Santa Marta, Sebastião Osmyr Fonseca de Assis, desmatou parte da mata ciliar com a intenção de explorar a criação de gado e isso degradou a área em questão.

“A conduta do pecuarista [Fonseca de Assis] em sua propriedade, consistente em desmatamentos e criação de gado, têm causado assoreamento e turvamento do referido rio, causando prejuízo à preservação da beleza natural ambiental, bem como à atividade turística no rio, que só chama a atenção em razão de suas águas cristalinas”, diz trecho de comunicado emitido nesta terça-feira pela assessoria de imprensa do MPE.

Ainda segundo a nota do ministério, o fazendeiro tem causado o dano ambiental de propósito. Isso porque “mesmo perante a existência de alternativas para o proprietário, como, inclusive, o bombeamento de água do rio, para dar ao gado acesso à água, o que pode ser feito sem necessidade de licença ambiental [para bombas de até 10.000 litros/hora], o pecuarista se recusa a cumprir a legislação pertinente, persistindo na degradação ambiental, seja por ocupar áreas indevidamente, seja por degradar as margens do córrego, sendo incontroverso que os desmatamentos e a presença de gado provocam o assoreamento e turvamento dos rios turísticos, prejudicando a cristalinidade natural do rio”.

Em outubro de 2006, três anos depois da primeira investida do MPE contra o eventual , o Tribunal de Justiça concedeu liminar que exigia do pecuarista o cumprimento da regra de proteção ao meio ambiente e o impedia que avançasse o gado até às margens do rio. O despacho da corte estadual fora, à época, chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

O fazendeiro recorreu e o suposto crime apontado pelo MPE seguiu sem que ninguém fosse incomodado pela justiça. É que a corte estadual teve nova interpretação do caso e negou o protesto judicial proposto do ministério.

Agora, segundo a assessoria, o MPE , por não se conformar com a negativa do TJ, “interpôs agravo em recurso especial e agravo em reucrso extraordinário, buscando a reforma da decisão junto a STJ e STF, para que estes possam reverter a situação e evitar a degradação ambiental do rio Formoso, que vem ocorrendo desde 2003”.

O pecuarista ainda não se manifestou quanto à insistência do MPE.

 

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