Norma da Agepan responsabiliza motoristas por fiscalizações

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) lançou nesta quarta-feira (30) uma portaria estabelecendo normas para que os operadores que realizam o transporte rodoviário em Mato Grosso do Sul sejam mais cuidadosos em relação a utilização do cinto de segurança por parte dos passageiros.

A norma vale para os veículos que realizem transporte intermunicipal de passageiros, sejam ôni us, micro-ônibus ou vans. A obrigatoriedade, do cinto de segurança já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, e deixar de usá-lo configura infração grave, segundo o CTB.

Para evitar que os passageiros cometam a irregularidade de ignorar o cinto, a Agepan vai exigir que os operadores de transporte de passageiros monitorem se os cintos de segurança estão devidamente posicionados sobre cada assento, e em perfeitas condições de uso.

No início de cada viagem, os motoristas também deverão informar, utilizando uma gravação ou então verbalmente, que o uso do cinto de segurança é obrigatório. A mensagem, gravada ou falada, deverá ser a seguinte:

“Senhores passageiros: 
Em cumprimento ao código de Trânsito Brasileiro informamos que o uso de cinto de segurança pelosp assageiros é obrigatório durante toda a viagem. 
Em caso de acidente, o uso do cinto de segurança pode salvar sua vida.
Passageiro que não usa o cinto coloca em risco, além da sua vida, a vida dos outros passageiros.
A segurança de cada um depende de todos.
Boa viagem!”

Um filme da campanha do uso do cinto de segurança deverá ser disponibilizado ainda pela Agepan, e sua reprodução será obrigatória ao início de cada viagem, pelo menos, em todos os veículos que disponham de aparelhos de vídeo.

Por último, a portaria estabelece que na parte traseira das poltronas, ou na parte dianteira da capa dos encostos, deverá ser fixado um aviso com a seguinte inscrição:

“O uso do cinto de segurança é obrigatório durante toda a viagem.
Ele pode salvar sua vida em caso de acidente.
Art. 65 da Lei Nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”

A portaria entrará em vigência em 90 dias após sua publicação, feita nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado. Casos omissos das normas deverão ser resolvidos pela Diretoria de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos.

(sob supervisão de Evelin Araujo)