Medida foi vetada duas vezes pelo executivo

 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com pedido de intervenção no julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo prefeito Alcides Bernal (PP) sobre a Lei Municipal 5.614/2015, que trata da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos em Campo Grande. A intervenção da OAB/MS como amicus curiae foi autorizada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A admissão da OAB/MS na qualidade de ‘amigo da Corte’ vai possibilitar a apresentação de informações e dados técnico-jurídicos para colaborar com o julgamento, já que como entidade constituída, a OAB tem prerrogativa de intervir legalmente no processo para acompanhamento.

“É uma intervenção como instrumento legal para que a OAB, entidade que tem conhecimento técnico, possa ajudar o desembargador a entender as circunstâncias e apresentar argumentos técnicos no julgamento”, disse o presidente da COMAM (Comissão de Meio Ambiente), Arlindo Muniz.

A OAB entende que a derrubada da lei pelo prefeito Alcides Bernal (PP) é improcedente. O presidente, Mansour Karmouche, destacou que a teor da lei está dentro da constitucionalidade e que a instituição tem o interesse em defender a validade do texto. Segundo ele, o parecer emitido pelas comissões da Ordem identificou a viabilidade dos moradores ao direito à isenção do imposto. “Essa é mais uma ação da OAB visando proteção à sociedade. Quando existem causas de relevância, a Ordem se imiscui para defender também o direito do cidadão”, garantiu.

O benefício, de acordo com a proposta, vale para imóveis legalizados. O texto afirma que o desconto ou isenção é concedido no ano seguinte ao do incidente, com um limite máximo de R$ 20 mil. Serão considerados como provas do contribuinte boletim de ocorrência, reportagens veiculadas na imprensa sobre o assunto, fotografias e localização do ocorrido pelo GPS (Sistema de Posicionamento Global).

Sobre a lei

A lei, elaborada inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS foi levada à Câmara Municipal pelo vereador Eduardo Romero (REDE) e chegou a ser vetada duas vezes pelo Executivo, em 2014 e ano passado, sendo posteriormente promulgada em 25 de setembro de 2015.

Em ocasião dos vetos, a justificativa apresentada foi a mesma da Adin, ou seja, que somente o Executivo pode propor medidas que afetem a arrecadação pública. Vale lembrar que o mesmo argumento foi utilizado em outra Adin, proposta pelo então prefeito Gilmar Olarte, que deu ganho de causa à Prefeitura e considerou inconstitucional a Lei do 1% a Cultura.

A ação sobre a derrubada da Lei Municipal 5.614/15 foi peticionada pela Procuradoria Geral do Município em no dia 11 de fevereiro de 2016. 

“Eles vetaram por duas vezes essa lei. Segundo o prefeito, a lei deveria ser de iniciativa do executivo. Nós entendemos que não, que não há legitimidade da Câmara em propor esse projeto de lei. A lei atende aos interesses da sociedade, afinal, essas enchentes são ocasionadas por deficiência na drenagem”, avalia.

Para Arlindo Muniz, não há inconstitucionalidade e a lei já faz uma reposição de justiça para a população. “As pessoas afetadas pelas enchentes são as mais carentes. Os bairros construídos nas periferias não têm o mínimo de infraestrutura e o Estado tem que fazer a justiça social, no mínimo, pela isenção do IPTU”, declarou.