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Cotidiano

Nota pública da ACP sobre possível atraso de pagamento do 13º salário aos servidores

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‘Gerado desassossego

O ultimo mês do ano chegou e com a aproximação do 13º salário (ou gratificação natalina), a Prefeitura de tem gerado desassossego e preocupação nos servidores públicos municipais ao levantar a possibilidade de adiar o seu pagamento para o ano que vem. A ACP é absolutamente contrária a qualquer manobra que gere prejuízo aos profissionais da educação pública e demais servidores.

Os professores, assim como todo trabalhador brasileiro, exercem sua função ao longo do ano, seguros de que o salário provedor de seu sustento estará disponível nas datas estabelecidas conforme legislação trabalhista brasileira. Distante dos desmandos daqueles que deveriam zelar pelo bem público, esses profissionais desempenham o magistério com competência e responsabilidade e não podem ser, de maneira nenhuma, prejudicados pela má gestão dos recursos públicos.

A indignação dos trabalhadores diante de tal ameaça é totalmente justificada. O atraso do pagamento da gratificação natalina muito prejudica o servidor que, pego de surpresa, tem suas contas e programações para o fim do ano lesadas, além de desrespeitar todo o ordenamento jurídico vigente no Brasil.
O salário é alimento, crédito preferencial, impenhorável e irrenunciável. A Administração Pública deve, acima de tudo, honrar seus compromissos com seus servidores, porque são estes que fazem a máquina pública funcionar. 

“O atraso do pagamento do 13° salário representa além de um desrespeito para a categoria dos servidores públicos, uma ilegalidade. Infringe uma série de legislações municipais que preveem a data do pagamento da gratificação natalina, como a Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011; o Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008. Se houver atraso, cabe inclusive correção monetária”, afirma a assessora jurídica da ACP, Drª Maria Teresa Delalibera.

A advogada ressalta ainda que o atraso de pagamento do 13º salário fere também a Constituição Federal. “É sabido que a Administração Pública rege-se pelos princípios constitucionais presentes no Art. 37, da Constituição Federal. São eles: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e o da eficiência. Interpretando cada princípio vê-se que ao desrespeitar o prazo de pagamento, desrespeita-se também a Constituição, pois não cumpre os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, observa Maria Teresa.

Diante da situação, caso se confirme o atraso de pagamento do 13º salário, a ACP tomará todas as medidas cabíveis a fim de fazer valer o direito dos profissionais da educação pública de Campo Grande. “O salário é direito sagrado dos trabalhadores e o sindicato não admitirá tamanho desrespeito. Estamos prontos para agir em defesa dos servidores públicos municipais. No entanto, esperamos que a Prefeitura cumpra com o seu dever, honrando todos os prazos de pagamento”, finaliza o presidente da ACP, Lucílio Souza Nobre.

 

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