Confira documentos que precisam ser levados para participar da ação

A partir deste fim de semana até o último deste mês de maio, o ônibus da irá atender a população de e das cidades vizinhas na Caravana da Saúde. Serão três fins de semanas, 14 e 15, 21 e 22, 28 e 29 de maio, que o serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará participando da ação.

Uma das vantagens da ação, é que por ocorrer no fim de semana possibilita que pessoas que não podem buscar o serviço durante os dias úteis resolvam pendências. Além disto, é uma oportunidade para as pessoas das cidades de Terenos, Sidrolândia, Jaraguari, Rochedo, entre outras que vem para a capital realizar algum procedimento na Caravana da Saúde.

O ônibus da Justiça Itinerante realiza atendimentos de competência dos Juizados Especiais, como conversões de união estável em casamento, execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, divórcio direto, pedidos de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, entre outros, todos gratuitos.

Veja os requisitos e documentos necessários para participar.

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:

– solteiros devem levar certidão de nascimento;

– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:

– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, de competência dos Juizados Especiais.