Mantida condenação de 5 anos e 4 meses semiaberto

Acusado de ter se passado por policial para roubar com ajuda de outros dois e uma faca, teve recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, informa o  (Tribunal de Justiça do MS). B.R.R.S recorreu contra sentença que o condenou a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto e 13 dias-multa.

De acordo com as informações do TJMS a defesa requereu a absolvição de B.R.R.S alegando que não há provas suficientes em relação à violência ou ameaça, da utilização de faca e de ajuda de outras duas pessoas. A defesa solicitou ainda o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, afirmando que à época não compreendia que o fato era ilícito. Se a condenação fosse mantida, solicitou ainda que o regime fosse fixado inicialmente em aberto, ou a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direito.

Segundo a denúncia, o crime foi cometido no dia 29 de dezembro de 2015, por volta das 3h30, em uma residência localizada na rua Bela Cintra, do Bairro Tiradentes, em . B.R.R.S e outros dois indivíduos não identificados, ameaçaram duas vítimas, utilizando-se de uma faca, para roubar um celular Samsung Galaxy J5 e um automóvel Fiat Uno Mille SX, ano 1991.

As vítimas estavam na residência quando o acusado bateu à porta, exigindo que fosse aberta dizendo ser policial. Ao abrirem a porta, foram surpreendidas pelo acusado e mais dois indivíduos que anunciaram o . O acusado ameaçava as vítimas com uma faca e os outros dois pegaram facas na cozinha da residência. Na ocasião, o acusado exigiu a entrega das chaves do veículo, levando tanto o automóvel como o aparelho celular.

Assim que os três saíram, as vítimas acionaram a polícia que, ao efetuar rondas pela região, se depararam com o veículo na Avenida Ministro João Arinos, batido em sua parte frontal, em razão de uma colisão com uma árvore. O acusado foi encontrado caído ao lado do veículo e em razão dos ferimentos encaminharam-no para assistência médica, escoltado pela Polícia Militar.

A versão apresentada pelo acusado é que ele estava sob forte efeito de drogas, álcool e medicamentos quando chegou em casa e saiu, e, por essa razão, sua esposa o seguiu por preocupação. Quando ela avistou o marido pulando o muro da residência das vítimas, solicitou auxílio de dois garotos que estavam passando na rua no sentido de impedi-lo de entrar no local.

O relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, afirmou que a versão apresentada em sede recursal é bastante criativa, mas também inverossímil e desprovida de qualquer sustentáculo probatório e que a esposa do acusado sequer foi arrolada para prestar declarações em juízo.

O desembargador destacou também o relato dos policiais militares que atenderam a ocorrência, no qual afirmam que o acusado portava uma faca ao ser encontrado e que o próprio confessou a prática delitiva, relatando a participação de mais dois indivíduos.

Ressaltou que, apesar de o acusado afirmar que estava sob efeito de narcóticos quando praticou o delito, não há qualquer indício de que o consumo de drogas tenha sido involuntário. Esclareceu que o Código Penal estabelece hipótese de isenção de pena apenas para a embriaguez completa (sendo o consumo de drogas enquadrado por analogia), proveniente de caso fortuito ou força maior.

“Se a embriaguez for voluntária ou culposa (no caso o consumo de drogas), não há exclusão da imputabilidade penal. Desta forma, deve ser mantida a condenação.”