​Dilema já dura três anos

Uma mulher será indenizada no valor de R$ 5 mil a título de danos morais, depois de mandar seu notebook à assistência técnica e não ter o aparelho consertado e nem devolvido. Além do valor da condenação, a empresa terá de devolver o notebook à cliente, no prazo de 15 dias. O aparelho permanece na assistência desde 2013.

Conforme a ação, a autora deixou seu notebook na assistência técnica no dia 2 de abril de 2013 para conserto e que, passado mais de um ano, o seu equipamento não foi consertado e nem mesmo devolvido. A autora pediu a devolução do equipamento e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

A sentença foi proferida e julgada procendente pela juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Mesmo citada, a assistência técnica não apresentou contestação, sendo declarada sua revelia. Além disso, a juíza juntou nos autos, a nota fiscal do produto, mensagens trocadas com o representante legal da empresa ré, a ordem de serviço da empresa, o procedimento aberto junto ao Procon para tentar resolver a situação, e que inclusive o representante legal da assistência não compareceu.

Ainda confome a juíza, a assistência “encontra-se na posse do produto desde junho de 2013, ou seja, há quase três anos, mais tempo que a própria proprietária do bem, demonstrando total descaso com a consumidora”.

“A apropriação do bem alheio e o descaso com a consumidora são motivos ensejadores de dano moral, porquanto o consumidor não pode ser privado de usar seu próprio bem por uma irresponsabilidade de uma empresa”, finalizou a juíza.

Quanto à fixação do dano moral, a magistrada salientou que a falta de ética do prestador de serviço, bem como esquivar-se da tentativa de conciliação, são itens que elevam o valor da indenização. Desse modo, fixou a quantia de R$ 5 mil.