MS não tem surto de gripe A, diz governo em nota técnica
Governo diz que não é preciso suspender aulas
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Governo diz que não é preciso suspender aulas
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou nesta quarta-feira (25), por meio de nota técnica, que Mato Grosso do Sul não passa por um surto de Gripe A. Conforme a publicação, as aulas não serão suspendidas para controle de surto de influenza como medida de prevenção e controle de infecção, mas cuidados deverão ser tomados em escolas e creches, baseadas no Protocolo de Tratamento de Influenza, do Ministério da Saúde.
Depois de diversos casos, e inclusive 22 mortes no Estado, pela gripe A, a SES esclarece que não há ‘surtos’ de Influenza em nenhum município do Estado, uma vez que a situação só é definida quando existem casos confirmados em instituições fechadas, de forma isolada. O que o ocorre, em MS, é a circulação do vírus da Influenza em vários municípios do Estado, explicado pelo período de sazonalidade do vírus.
O governo se defende que está em constante contato com o Ministério da Saúde através da Unidade Técnica de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória e Imunopreveníveis – UVRI e Gerência Técnica da Influenza, e eles por sua vez, tem acompanhado o aumento no número de casos suspeitos e confirmados e evolução dos mesmos através do Sistema de Informação Oficial – Influenza Web, rotina para todas as Unidades Federadas.
Conforme a nota do governo, o próprio Ministério da Saúde afirma que “Não há motivo para medidas que não sejam as de rotina durante a sazonalidade de influenza. Não há nenhum município ou estado com uma medida diferente que não seja o fortalecimento das ações de prevenção e controle no período sazonal. Em alguns lugares já observa-se o declínio da notificação de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Brasil.”
Os cuidados a serem seguidos por escolas e creches, estão em comum acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SED).
RECOMENDAÇÕES AS ESCOLAS E CRECHES
Depois de realizar uma revisão do Protocolo de Tratamento de Influenza 2013, em parceria com diversas sociedades de medicina, o Ministério da Saúde destacou a importância do tratamento oportuno de todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Síndrome Gripal (SG) conforme condição e fatores de risco.
• Não há indicação de quimioprofilaxia para comunidade escolar, exceto nas indicações citadas, devendo somente receber quimioprofilaxia individual pessoas consideradas com condições e fator de risco para complicações por influenza.
• Alunos, professores e demais funcionários que adoecerem devem permanecer em afastamento temporário por 48 horas na suspeita clínica de influenza, podendo ser liberado o retorno à escola se clinicamente estável, sem uso de antitérmico e sem febre por 24 horas.
• Ao retornar a escola manter cuidados de etiqueta respiratória durante sintomas respiratórios.
• Não está indicada a suspensão de aulas e outras atividades para controle de surto de influenza como medida de prevenção e controle de infecção.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
› Cobrir o nariz e a boca com lenço, ao tossir ou espirrar, e descartar o lenço no lixo após uso.
› Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar.
› No caso de não haver disponibilidade de água e sabão, usar álcool gel.
› Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
› Evitar contato próximo com pessoas doentes.
PREVENÇÃO PARA OUTRAS DOENÇAS
• Frequente higienização das mãos, principalmente antes de consumir algum alimento.
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal.
• Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir.
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
• Higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas.
• Manter os ambientes bem ventilados.
• Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas de influenza.
• Evitar sair de casa em período de transmissão da doença.
• Evitar aglomerações e ambientes fechados (procurar manter os ambientes ventilados).
• Adotar hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos.
• Orientar o afastamento temporário (trabalho, escola etc.) até 24 horas após cessar a febre.
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