Empresas de Três Lagoas terão 30 dias para regularização
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) publicou nesta terça-feira (5), em seu Diário Oficial, uma recomendação à Prefeitura de Três Lagoas para que regularize toda a frota utilizada para transporte escolar dos alunos da rede municipal, em um prazo de 30 dias, sob a pena de instauração de processo investigativo pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
As irregularidades nos ônibus escolares da cidade foram constatadas após recorrentes reclamações feitas pelos usuários do serviço dos distritos de Arapuá e Garcias. Vistorias realizadas em dezembro de 2015 pelo Conselho Tutelar, constataram que o transporte escolar do município peca em uma série de normas de segurança, incluindo no “transporte de materiais explosivos e cortantes”, pondo em risco a vida dos alunos.
Outra irregularidade, apontada pela responsável por uma das escolas municipais que sofreram com a má qualidade do serviço público, localizada no distrito de Garcias, seria de que o serviço de transporte escolar foi interrompido por 19 dias letivos em 2 meses – setembro e novembro de 2015 -, provocando a evasão dos alunos às aulas.
O MPE também pediu na recomendação que os contratos com as empresas de transporte escolar do município, Crisp Transporte Turismo Ltda e Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda, sejam rompidos caso as transportadoras não regularizem a frota dentro do prazo de 30 dias, sem que haja prejuízo ao oferecimento de ônibus para os alunos da rede escolar municipal.
Para emitir a recomendação, uma das considerações do órgão foi de que a “ausência de acesso ao ensino consiste em afronta ao maior de todos os direitos sociais, que é a cidadania, porque este se qualifica e se consolida com a melhora do nível cultural e educacional das pessoas”. O texto foi assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias.
(Sob supervisão de Ludyney Moura)