Aposentada foi impedida de comprar produto por estar negativada 

Uma loja de , distante 425 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a uma cliente que recebeu cobrança indevida e teve o nome inserido na lista de devedores do órgão de proteção ao crédito.

De acordo com o processo, a aposentada tentou comprar um produto a longo prazo quando teve seu crédito negado por haver restrições em seu nome. No sistema constava uma dívida no valor de R$ 113,27 que teria sido feita na mesma loja onde a mulher tentava efetuar a compra. Contudo, a autora do processo afirmou que em nenhum momento fez negociação com a loja.

Em sua defesa, a empresa disse que não poderia ser responsabilizada por eventual fraude de terceiros, e se disse tão vítima quanto a consumidora.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirmou que como a loja é fornecedora de produtos e serviços responde também pelos danos causados aos seus clientes.

“Há que se observar, nesse contexto, que a ocorrência de fraudes e burlas em lojas de departamentos mediante apresentação de documentos furtados, roubados, ou ainda mediante fraude é fato notório, são passíveis sim de ocorrência, devendo a loja acautelar-se para que seus clientes ou terceiros de boa-fé não sejam vitimados pelos fraudadores ou sendo vitimados, sejam reparados. Afinal, o risco da atividade deve ser assumido exclusivamente por quem a realiza”, ressaltou o desembargador.