Portaria da  foi suspensa

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos proíbe que vans e micro-ônibus façam transporte intermunicipal de passageiros. A sentença, do dia 14 de setembro, suspende a portaria nº 27 da Agepan (Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul) que autoriza a exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal a veículos com lotação de até 20 passageiros. A alegação é falta de licitação para a autorização.

O autor da ação popular, Aylton Batista Ribeiro, destaca que a falta de licitação no transporte coletivo “acarretaria uma série de problemas e grave lesão ao Patrimônio Público”, solicitando a anulação da portaria. A ação foi movida pelo escritório Avelino Duarte Advogados Associados.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira aponta que as autorizações para o transporte de passageiros em micro-ônibus foram feitas sem licitação e que a portaria n° 27 da Agepan não preenche os requisitos para ser autorizada sem licitação.

“A outorga da prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deve ser feita de acordo com os ditames legais, haja vista ocorrer afronta à Constituição Federal quando a administração pública firma contrato de concessão de serviço público sem licitação”.