Ou multa diária de R$500,00
TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) manteve decisão, e obriga universidade a emitir diploma para E.A. de L. que concluiu curso de licenciatura em Geografia dezembro de 2013, porém depois de quase três anos ainda não recebeu o documento. Com isso E.A. não pode trabalhar em sua profissão e nem assumir cargo público para o qual passou em concurso.
Em primeira instância a decisão foi favorável para E.A., onde foi determinada a entrega do diploma no prazo de 30 dias e multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento. Porém a universidade recorreu da decisão alegando que “os antigos donos do centro educacional suspenderam as autorizações e registros de diplomas junto à universidade de Campo Grande que prestava esse serviço e os certificados agora são emitidos por uma universidade em São Paulo, o que justifica a demora”. A defesa alega que essa também seria a razão para a impossibilidade do cumprimento da determinação, uma vez que ainda há atrasos nas emissões e solicitou a diminuição da multa caso a decisão fosse mantida.
O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que o atraso na entrega do diploma é injustificável e que E.A. tem o direito de recebê-lo. O desembargador negou também a redução da multa diária, entendendo que o valor não é excessivo e que o objetivo da da medida é obrigar a universidade cumprir a sentença imediatamente.