Laudo médico vai definir tempo extra de cada candidato

Três anos após o MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ajuizar uma ação civil pública contra a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça Federal alterou a regra atual das provas para exame da entidade prestada por pessoas com deficiência.

Segundo Procuraria da República no Estado, a sentença, da 2º Vara Federal de MS, proíbe que a OAB limite o tempo adicional concedido aos candidatos com deficiência, nas provas nacionais do exame da ordem.

Hoje, o tempo adicional para candidatos com deficiência concluírem as provas é de no máximo uma hora. A sentença determina que um laudo médico de cada candidato definirá o tempo necessário.

O MPF explica que a medida não terá efeitos imediatos, já que ainda cabe recurso à decisão. Todavia, a OAB não poderá limitar tempo adicional nos editais dos próximos exames da ordem.

O pedido, de acordo com a Procuradoria, se baseia na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto 3.286/99 prevê o tempo adicional necessário para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.