Confusão aconteceu em 2011

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível de decidiram, por unanimidade, manter a cassação do avará do mototaxista envolvido em uma briga com colega, em 2011 e negaram o pedido de indenização por danos morais, ajuizada contra a prefeitura de Dourados.

O apelante tentou reverter a decisão, alegando que o colega teria provocado-o por diversas vezes, até que um dia aconteceu a agressão, mas que isso foi fato isolado e não poderia resultar na cassação do alvará, visto que ele cumpriu as penalidades propostas.

A briga aconteceu em julho de 2011 e o processo administrativo que terminou com o bloqueio da licença trabalhista do mototaxista foi concluído em dezembro.

Os desembargadores justificaram que a cassação do alvará para exercício da atividade de mototaxista foi realizada em observância aos preceitos legais e dentro dos parâmetros do processo administrativo, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento.

Destacando que o apelante participou de todas as etapas do processo administrativo e para conseguir destituir os fundamentos do procedimento administrativo, o recorrente deveria ter demonstrado que os fatos que autorizaram a cassação de seu alvará não condizem com a verdade, contudo não o fez. E como as provas contidas nos autos demonstram ter ocorrido o fato sobre o qual se baseia o processo, a decisão deve ser mantida.