Perícia constatou que o acidente foi durante o trabalho 

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou a reintegração de militar às fileiras do Exército Brasileiro no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva em decorrência de exclusão por acidente em serviço que o fez ser classificado como incapaz.

Para os magistrados, a perícia médica no joelho direito do autor constatou que o acidente foi provocado durante o trabalho nas forças armadas, ao contrário do que alegava a União.

“O apelado, quando ingressou no Exército Brasileiro, gozava de boas condições de saúde. Caso contrário, não lograria ser aprovado para o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva. Há mais elementos probatórios no sentido de a lesão no joelho direito ter ocorrido em decorrência do acidente, especialmente o laudo pericial”, destacou o relator do processo, o desembargador federal Cotrim Guimarães.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS havia julgado procedente o pedido inicial, baseada nas conclusões do laudo da perícia – de que há relação de causalidade entre o acidente sofrido em serviço e a lesão no joelho direito. A decisão também havia determinado a reintegração do autor às fileiras do Exército Brasileiro, com direito ao posto anteriormente ocupado e à remuneração correspondente, inclusive a devida desde o licenciamento.

A Segunda Turma, ao ratificar a sentença, seguiu jurisprudência do próprio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conferem ao militar temporário, declarado temporariamente incapaz para o meio militar e ilegalmente desligado, fazer jus à reintegração como adido para receber tratamento médico-hospitalar, sem prejuízo do recebimento das remunerações em atraso.

O relator justificou que, segundo a perícia, o acidente de motocicleta pode, a depender da queda, afetar outras partes do corpo que não o joelho. Ele afirmou também que não havia nos autos elementos fático-probatórios hábeis para concluir pela anterioridade da lesão ao ato de incorporação, como queria a União.

Por fim, a Segunda Turma do TRF3 determinou, além das remunerações em atraso, o pagamento de juros de mora e correção monetária ao autor, fixados com base na legislação vigente à época do acidente em serviço com motocicleta do militar.