Justiça decide que seleção de vôlei não plagiou personagem de artista de MS

Desenhista abriu ação requerendo danos morais e materiais

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Desenhista abriu ação requerendo danos morais e materiais

Por unanimidade a 1ª Câmara Cívil do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de recurso do desenhista Carlos Gentil Vasconcelos, que alegava que a CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) havia plagiado um personagem criado por ele. O artista abriu ação requerendo danos morais e materiais.

De acordo com a ação, Carlos alegou que a Seleção de Voleibol utilizou de forma indevida seu personagem “Zé Caré”, um jacaré de papo amarelo do Pantanal, ameaçado de extinção. Além, da mesma origem e espécie, o nome dos dois personagens são semelhantes.

Citada, a CBV pediu pela improcedência da ação, afirmando que não utilizou o personagem criado pelo autor. Em sua defesa, a instituição disqque que seu mascote caracteriza-se por ser um jacaré jovem, musculoso, animador de torcida, vestido apenas com a camiseta do uniforme da seleção e segurando uma bola de vôlei. Já o personagem do autor, apresenta-se com um jacaré menino, protetor da natureza, que usa boné, óculos, camiseta, bermuda, tênis, meia e mochila nas costas. 

Inconformado com a sentença contrária, o artista recorreu da decisão de primeiro grau por entender que não teve a oportunidade de produzir provas testemunhais, o que já tinha solicitado, já que para ele as testemunhas poderiam confirmar a confusão entre os dois personagens.

Ele também solicitou a nulidade da sentença para que pudesse produzir a prova e afirmou que o plágio é constatado, a medida que os nomes são parecidos e pelo fato de ambos serem um jacaré de papo amarelo ameaçado de extinção.

Sobre o pedido de produção de prova, consta no processo, que o juiz entendeu que não haveria necessidade de outras provas, além das fixadas aos autos, que seriam suficientes para comprovar ou não se houve realmente o ato ilícito e que as testemunhas são dispensáveis. 

Segundo a relatora do recurso, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, não foi configurado plágio, já que não há características que tornem o personagem do desenhista inconfundível, com uma qualidade exclusiva. Pois, as qualidades apresentadas pelas personagens são de conhecimento geral, como o fato dele ser uma espécie em risco de extinção, mencionado por ele.

Outra questão seria a origem, pois o Pantanal é seu habitat, não havendo mais nenhum lugar de onde ele poderia ter vindo. As peculiaridades que os personagens apresentam são distintas entre os dois, como suas características estéticas e comportamentais, frisou a magistrada.

“Deste modo, ausente qualquer semelhança entre a personagem e sua imagem da criação do apelante e a personagem e sua imagem do mascote utilizado pela seleção brasileira de vôlei e, consequentemente, inexistindo violação aos direitos autorais de criação protegidos por lei, não merece reparo a sentença de piso, porquanto ausente ato ilícito indenizável, conforme fartamente demonstrado acima. Assim, nego provimento ao recurso”, decidiu.

 

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