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Cotidiano

Justiça condena Estado e prefeitura por prédio dos bombeiros sem acessibilidade

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE
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Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE

O Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de , cidade a 338 quilômetros de , foram condenados pela Justiça pela falta de no prédio do da cidade. Em caso de descumprimento, a multa diária é  de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.

O MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) ajuizou uma ação civil pública que teve decisão favorável pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas.Justiça condena Estado e prefeitura por prédio dos bombeiros sem acessibilidade

Consta que o Estado e a prefeitura da cidade devem, no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, elaborar e apresentar os projetos arquitetônicos e cronogramas físicos de obras necessárias às adaptações previstas nas normas técnicas para acesso de pessoas com necessidades especiais, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), construção de calçada, área permeável, levantamento das sarjetas, pintura horizontal na cor amarela e preta nos portões de saída de veículos, colocação de objeto vertical com aviso de saída e entrada de veículos, construção de rampa de acesso, corrimão e demais equipamentos necessários para atender o previsto na legislação regente no prédio do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros.

O Estado e município foram condenados na realização das devidas reformas no prédio dos Bombeiros, adaptando-o e adequando-o ao projeto de acesso de pessoas com necessidades especiais, com a sinalização obrigatória em lei, também em linguagem braile, no prazo de dois anos a contar da entrega do projeto, com observância das normas técnicas aplicáveis, em especial da NBR-9050, ou norma mais atualizada, e ainda das recomendações do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), que possui uma comissão permanente de acessibilidade, sob pena da mesma multa.

Ainda conforme o MPE/MS, o Estado e o Município também foram condenados na obrigação de fazer consistente em, no prazo de um ano, promover a adaptação e adequação de mobiliários e equipamentos urbanos públicos internos, como mesas, balcões, bebedouros, entre outros, que estejam instalados no prédio do Corpo de Bombeiros, com a sinalização obrigatória em lei, na forma prevista na NBR 9050.

Na petição inicial, o promotor de Justiça do Urbanismo e Meio Ambiente de Três Lagoas, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, afirmou que

Só para constar, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em Três Lagoas temos mais de quinhentas pessoas com tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente; quase duzentas que não tem membro ou parte dele; mais de oito mil pessoas com alguma dificuldade permanente de enxergar; e chega a quase quatro mil o número de cidadãos com alguma ou grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas e exercer a cidadania”.

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