Yvu foi palco de violento ataque contra guaranis

O juiz Janio Roberto dos Santos, titular da 2ª Vara Federal de , determinou que os guaranis-kaiowá deixem a , em , município a 272 quilômetros de Campo Grande, no prazo de 20 dias. Essa propriedade rural foi palco de um violento ataque que deixou um índio morto e seis feridos no dia 14 de junho. Desde então, voltou a ser ocupada ocupada. Contudo, o magistrado condenou o uso de armas de fogo contra os indígenas e afirmou que esse crime deve ser devidamente investigado.

O mandado de reintegração de posse expedido na quarta-feira (6) pela Justiça Federal atende pedido de Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainan, proprietária da fazenda na qual alega criar gado e arrendar parte para terceiros explorarem a agricultura. A princípio, ela queria evitar invasões, e através do pedido de interdito proibitório, solicitava multa de R$ 100 mil caso isso acontecesse. Mas no decorrer do processo foi constatada nova ocupação, e o magistrado determinou o despejo dos indígenas.

Vizinha à Aldeia Te’ Ýikuê, a fazenda Yvu já havia sido ocupada pelos guaranis no dia 12 de junho. Conforme relato feito pela proprietária da fazenda ao juiz federal, “por força de ato de desforço próprio e imediato, conseguira recuperar a posse”. No dia 14 daquele mês, seis índios foram baleados e um morreu, crime que até agora não teve autores punidos, embora a PF () já tenha colhido depoimentos e vídeos feitos pelas próprias vítimas.

Ao determinar a reintegração de posse, o juiz federal destacou o direito da fazendeira mas pontuou que “não justifica as notícias de excessos praticados pelos proprietários contra os indígenas, com uso de arma de fogo, tendo como resultado de feridos e morte, o que deve ser apurado em investigação criminal”. Na ocasião morreu o agende de saúde Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos, que foi sepultado no dia 16 de junho nesse mesmo local.

Pela determinação judicial, “a Comunidade Indígena Toro Paso” deve desocupar “o imóvel denominado Fazenda Yvu, objeto da matrícula 16.422 do CRI da comarca de Caarapó/MS, de propriedade da parte autora Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainain, no prazo de 20 (vinte) dias”.

O magistrado também estabeleceu multa diária de “R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devida pela FUNAI, R$ 1.000,00 (mil reais) devida pelo Presidente Nacional da FUNAI e R$ 500,00 (quinhentos reais) devida pelo Representante da FUNAI em Dourados/MS, (NCPC, art. 536, 1º) em caso de descumprimento e em favor da parte autora”.

Ainda segundo a Justiça Federal, nesses 20 dias “a FUNAI deverá proceder a todas as medidas para a remoção/deslocamento da comunidade indígena para área adequada (NCPC, art. 536, 1º), documentando cada ato seu nesse sentido e fazendo prova em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias após os 20 (vinte) dados para a desocupação”.