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Cotidiano

Jovem é condenado a prestar serviços à comunidade por rasgar livro de escola pública

Rapaz ainda agrediu a mulher durante briga
Arquivo -

Rapaz ainda agrediu a mulher durante briga

Um jovem, de 23 anos, foi condenado a prestar serviços à comunidade, por rasgar um livro pertencente a rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu em , a 260 quilômetros de , em 2012. Após a condenação, o réu tentou se livrar da pena, alegando insignificância dos fatos. Porém, a justiça manteve a condenação. 

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto pelo rapaz, contra sentença que o condenou a prestar serviços à comunidade, em substituição à condenação de oito meses de detenção no regime aberto e pagamento de 60 dias-multa. O apelante buscava absolvição alegando princípio da insignificância de suas ações.

Consta no processo, que após brigar com a mulher, que na época tinha 15 anos, o rapaz rasgou algumas páginas de um livro de ciências, avaliado em R$ 54,90, pertencente ao patrimônio público do Estado de MS, configurando crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. A mulher ainda foi empurrada contra uma bicicleta e sofreu lesões.

Apesar de o acusado alegar a insignificância dos fatos, o Desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, entende que a justificativa não merece prevalecer, vez que não atende critérios impostos pelos Tribunais Superiores, como a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência total de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.

Para o relator, o valor do dano, de R$ 54,00, não é irrisório, haja vista o desvalor da conduta do acusado, já que atingiu o direito coletivo de acesso à educação, afetando a comunidade, considerando-se que o livro deteriorado deveria ser devolvido, pois havia poucos exemplares na escola.

“As circunstâncias do caso em análise evidenciam relevante lesividade da conduta e alto grau de reprovabilidade, considerando o descaso aos bens de uso comum do povo. Posto isso, nego provimento ao recurso”.

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