Infância e juventude termina ano com 40% de redução em acolhimentos

112 crianças e adolescentes

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112 crianças e adolescentes

Com destaque para adoções tardias e de grupos de até quatro irmãos, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande (VIJI) encerra suas atividades com uma redução de 40% no total de crianças acolhidas. 
O balanço aponta que estão acolhidos 112 crianças e adolescentes, dentre os quais apenas 11 estão institucionalizadas há mais de dois anos. Trata-se de uma quantia significativamente baixa para os padrões de uma cidade com população próxima a um milhão de habitantes.  

“Estamos celebrando resultados animadores no ano de 2016”, pontua a juíza Katy Braun do Prado. “O número de crianças acolhidas diminuiu substancialmente e são poucas as que estão afastadas da convivência familiar há mais de dois anos. Se no mês de junho havia 184 crianças no serviço de acolhimento institucional, o recesso forense inicia-se com apenas 112 nessa condição”.

A juíza atribui esse resultado a uma confluência de fatores. “Os conselhos tutelares têm sido criteriosos na aplicação da medida protetiva de acolhimento, de modo que ela tem sido utilizada somente nas situações excepcionais autorizadas em lei. A equipe multidisciplinar da vara, formada por psicólogos e assistentes sociais, esforçou-se até a exaustão para avaliar as famílias acompanhadas pela justiça. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) estão articulados com as instituições de acolhimento para auxiliar as famílias a eliminarem as situações de risco, o que possibilita reintegrações bem-sucedidas. O Ministério Público tem sido diligente na busca pela definição da situação jurídica das crianças acolhidas”. 

Além disso, destacou a juíza que o prazo para julgamento das ações de destituição do poder familiar tem sido observado em primeiro e segundo graus de jurisdição. 

“O Projeto Padrinho tem encontrado voluntários para custear ou prestar atendimento psicológico para crianças e familiares que necessitam desse cuidado, inclusive durante os estágios de convivência nas ações de adoção, diminuindo, assim, os casos de devoluções de crianças. Outro fator importante foi a mudança efetivada na preparação psicossocial e jurídica dos pretendentes à adoção. O curso outrora ministrado em 8 horas teve a carga horária aumentada para 24 horas, permitindo maior reflexão dos pretendentes sobre as crianças reais que anseiam por uma família”.

Visando dar maior visibilidade a essas crianças, o Grupo de Estudo e Apoio à adoção Vida proporcionou encontros recreativos entre os interessados em adotar de Campo Grande e as crianças adotáveis, propiciando encontros que acabaram em adoção. Foi assim que, em um piquenique promovido no mês de novembro, o administrador T.H.V.Z.  e a dentista C. da C. Z., pais de J. de três anos. conheceram uma menina de 10 e seu irmão de 6 anos e, nesta sexta-feira (16), compareceram à Vara da Infância para levar definitivamente os dois para casa. 

O casal que sempre teve entre seus planos uma família numerosa, com filhos biológicos e adotados, conta que o processo todo foi muito rápido. Fizeram o curso em outubro, conheceram e aproximaram-se das crianças em novembro e, em dezembro, já estão oficialmente em processo de adoção, formalizando a guarda temporária. Hoje eles irão retirar os dois da casa de acolhimento. 

Eles contam que a adoção tardia, opção deles, e também sem muitas exigências, foi o principal fator para acelerar o processo. O casal elogiou o curso de preparação à adoção, que desmistificou muita coisa, além de incentivar a adoção tardia. Segundo relatam, muitos participantes que não tinham a intenção, acabaram se sensibilizando para a adoção tardia. 

No momento, a VIJI está acompanhando 22 adoções chamadas necessárias. Novas famílias formadas com grupos de 4, 3 e 2 irmãos,  crianças e adolescentes considerados velhos demais e de cor da pele diferente da dos pais, estão superando as dificuldades e eliminando preconceitos. 

“As boas notícias demonstram que o trabalho articulado da família, da sociedade e do Estado são fundamentais para que as crianças e adolescentes gozem dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana e da proteção integral de que trata O Estatuto da Criança e do Adolescente”.