Demora no cancelamento é considerado falha na prestação do serviço

 

Uma idosa de 67 anos que mora em uma propriedade rural de São Gabriel do Oeste, a 140 quilômetros de , recebeu um telefone com a oferta de um seguro de vida. O valor? Uma “taxazinha”’. Em um ano, o valor aumentou, passou de 50 reais, e comprometeu a renda da pensionista. Na hora de cancelar, o problema foi ainda maior… meses e nada de conseguir cancelar o seguro.

“Me ligaram em maio do ano passado, eu não queria, mas eles insistiram e falaram que era tranquilo, ia me ajudar. Disseram que era uma taxazinha mínima e caia direto na conta do banco. Neste ano, o valor que era de 40 passou para 52 reais por mês. Muito alto”, afirma a pensionista Dorfelina Pires da Silva.

Todos estão sujeitos a enfrentar problemas nas contratação de serviços ou aquisição de produtos. Mas, idosos, de acordo com o Código de Defesa do , são classificados como consumidores hipervulneráveis.

“Isso porque o artigo 39, IV, considera como prática abusiva prevalecer-se da idade, saúde e conhecimento ou condição social para “forçar” a contratação de um serviço ou a aquisição de um produto”, explica a advogada da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), Fabíola Sordi Montagna.

Na hora de cancelar

“Eu liguei para cancelar, mas sempre davam uma desculpa. Passou mês e eu não conseguir cancelar”, diz Dorfelina. A pensionista marcou para esse mês uma audiência de conciliação com a empresa no Procon/MS.

Idosa é 'enganada' pelo telefone, adquire seguro e não consegue cancelarA demora no cancelamento se configura como falha na prestação do serviço oferecido. “Apesar de existir a possibilidade de rescisão contratual é necessário observar que o prazo e forma de cancelamento varia de acordo com as cláusulas estabelecidas entre as partes no momento da contratação”, afirma a advogada. Por este motivo, de acordo com Fabíola, é importante sempre exigir uma via daquilo que está sendo assinado ou o número de protocolo de atendimento quando a contratação do serviço ocorrer por telefone.

Ainda segundo a OAB/MS, outra dica é que familiares de idosos que recebem benefícios previdenciários sempre confiram os extratos de benefício para averiguar se existe algum desconto indevido sendo realizado direto a fonte de pagamento.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato pelo telefone com a empresa Previsul, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno do setor responsável.

Serviço

O consumidor que não conseguir cancelar um contrato pode fazer denúncia no Procon/MS e na Decom (Delegacia do Consumidor), que funcionam na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O telefone de denúncia no Procon/MS é o 151, e na Decon é 3316-9805.

Ele também pode procurar o Poder Judiciário para que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro, uma vez que “a empresa adotou condutas consideradas de má-fé”, finaliza a advogada.