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Cotidiano

Governo sanciona lei que regulariza quem adquiriu imóveis da Agehab

Prazo de renegociações de dívidas dos imóveis também foi prorrogado
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Prazo de renegociações de dívidas dos também foi prorrogado

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta segunda-feira (9) uma lei que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), denominado de Morar Legal – Regularização. O programa prevê que pessoas que adquiriram imóveis beneficiados pelo programa possam regularizar sua posse.

A lei também prevê a prorrogação do prazo de renegociação de dívidas do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal. O prazo estava previsto para terminar hoje, mas foi prorrogado por mais um ano. Assim, famílias que optem pela quitação total das dívidas dos imóveis terão desconto de 100% dos juros e multas, e as que optarem por quitação parcial de pelo menos quatro parcelas atrasadas receberão desconto de 60% dos valores de juros e multas.

Quem adquiriu imóveis da carteira imobiliária da Agehab poderá solicitar a transferência do contrato para a sua pessoa apenas se comprovar que mora no local, que não tem outro imóvel no município e se tiver posse de todos os documentos que comprovem a aquisição do imóvel, com reconhecimento das partes. Caso não tenha os documentos, o adquirente pode ir junto do beneficiário original à Agehab para confirmar a transição.

Os pedidos de regularização de contratos podem ser feitos em até um ano, a partir da entrada em vigor da lei. Recebidos os pedidos, a Agehab terá prazo de 90 dias para deferir ou indeferir o processo. Aprovada a regularização, o novo proprietário firmará contrato com a Agência nos mesmos moldes do contrato do beneficiário original.

Outras especificações sobre os procedimentos para regularização dos imóveis podem ser conferidas no texto da lei, publicado no Diário Oficial do Estado

(Sob supervisão de Ludyney Moura)

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