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Cotidiano

Governador veta projeto de lei que determina bloqueio após furto de celular

Outros dois projetos foram vetados totalmente
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Outros dois projetos foram vetados totalmente

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, divulgou nesta quinta-feira (14) três vetos totais a projetos de lei aprovados anteriormente na Assembleia Legislativa. Um deles, de autoria da deputada Mara Caseiro, determinava procedimentos a serem adotados pela autoridades policiais para solicitarem o bloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados, após o registro de ocorrência.

O projeto foi vetado, nas justificativas do governador, por entrar em matéria do Executivo estadual, ao legislar sobre as competências das autoridades policiais gerenciadas pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Também seria inconstitucional o projeto, pois os serviços e obrigações das operadoras de telefonia seriam regularizadas pela União, especificamente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Outro veto aplicado diz respeito a um projeto de lei que obrigava os estabelecimentos bancários a instalar dispositivos de segurança com inundação fumígena, substância que produz fumaça, nos locais onde se encontram os caixas eletrônicos. Para o governador, a proposta interfere em competência da administração municipal, que dispõe sobre a segurança dos ambientes comerciais.

Também interferiu em matéria do executivo municipal, na interpretação do governador, um projeto de lei vetado que dispunha sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e esgoto a informarem aos consumidores sobre as normas técnicas e a legalidade da instalação de coletores de água da chuva, destinados ao uso residencial.

A proposta era de que cartazes explicando as normas para implantação dos coletores fossem colados na sede das concessionárias. Informativos nos sites das empresas também deveriam ser disponibilizados. Para o governador, ao criar obrigações para as concessionárias, o Legislativo estadual estaria interferindo nos contratos firmados entre as fornecedoras e os municípios, que tem a competência para cuidar dos serviços de água e esgoto.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)

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