A decisão foi dada por desembargadores da 3ª Câmara Cível

Uma financeira de Naviraí foi condenada pela justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais, por cobrar de um cliente uma conta que havia sido paga. A decisão foi dada por desembargadores da 3ª Câmara Cível.

De acordo com o processo, a cliente sofreu cobranças indevidas durante três meses, além disso, recebeu notificação sob a ameaça de ser ajuizada uma ação de busca e apreensão de uma dívida já quitada.

A empresa afirma que, na data em que houve a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, a empresa não registrou nenhum pagamento, razão pela qual não há o que se falar em dano moral Requereu ainda a redução do valor a título de danos morais e a fixação do início da cobrança dos juros referentes ao dano material a partir da data da fixação da sentença.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou que quem se vê obrigado a contratar advogado para requerer uma indenização por um ato ilícito sofre dano em seu patrimônio, já que terá um prejuízo se tiver que arcar com honorários contratuais ajustados com seu advogado.

Quanto ao marco inicial dos juros referentes ao dano material, o relator do processo entendeu que estes devem ser cobrados a partir da citação.