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Cotidiano

Feriadão: lojas precisam comunicar sindicato com antecedência sobre abertura dia 21

Funcionarão terá horário diferenciado 
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Funcionarão terá horário diferenciado 

O comércio de está autorizado a abrir no próximo dia 21, feriado de Tiradentes, desde que informe a intenção ao Sindicato Laboral com até dois dias de antecedência. A data foi definida como em convenção coletiva da categoria, que estabelece horário diferenciado para funcionamento. Já os supermercados devem funcionar normalmente na data.

De acordo com a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), cabe a cada empresa, tanto da área central, como dos shoppings, sinalizar interesse em abrir no feriado, sendo necessário encaminhamento de informativo prévio, por escrito, via protocolo ou por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

A associação explica que por se tratar de feriado facultativo, o horário de funcionamento nos feriados previstos na convenção, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 9 às 18 horas. Alterações acontecem excepcionalmente, porém, definidos de forma individual por cada empresa.

Segundo Nelson Benitez, representante do SEC (Sindicato do Trabalhadores do Comércio), os supermercados abrirão normalmente na quinta-feira (21). As demais lojas estão aptas a funcionar, desde que cumpridas as exigências citadas.

Além do Dia de Tiradentes, outras datas ficaram pré-definidas como ponto facultativo pela convenção para o ano de 2016. São elas: 26 de maio; 13 de junho; 26 de agosto; 7 de setembro; 11 de outubro; 12 de outubro e 15 de novembro.

Direito dos trabalhadores do comércio

Para cada dia trabalhado, em pontos facultativos, conforme estabelecido pela convenção, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. O empregado também terá direito a uma indenização de 7% do valor do piso salarial, que em geral, será paga até o fim do expediente. O empregador deverá ainda, remunerar despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial. 

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