O comparativo é em relação a 2015
Queimadas em vegetações, terrenos baldios e amontoados de entulho, registradas em Campo Grande aumentaram em 2016 se comparadas ao mesmo período no ano de 2015. Os dados sistematizados a partir de ocorrências registradas no sistema Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) revelam que a Capital teve 444 focos de queimada, registrados no dia 1 de janeiro até o dia 31 de julho. Em 2015, no mesmo período, foram 275 ocorrências. O aumento foi de 68%.
No Estado inteiro, até o meio deste ano, Mato Grosso do Sul já registrou 1534 casos, 126% a mais que no ano passado, no mesmo período. As consequências das queimadas, além de causar danos ao meio ambiente, atingem a saúde das pessoas.
“Como agravante, em muitos casos, o incêndio é reativado por pessoas que tem interesse em limpar a área para construir ou para evitar multas, neste caso, as equipes do Corpo de bombeiros retornam mais vezes no mesmo foco, gerando desgaste de viaturas, equipamentos e pessoal”, explica o Corpo de Bombeiros. Os dados foram elaborados pelo Centro de monitoramento do Tempo, Clima e Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (Cemtec/MS) e pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).
Além da falta de consciência ambiental de quem provoca as queimadas, o tempo seco, que já tem 17 dias de estiagem sem registro de chuvas, contribui para que os focos se espalhem e para que o fogo ‘ganhe força’. Campo Grande registou sua última chuva no dia 16 de julho, de acordo com Centro de monitoramento do Tempo, do Clima e dos Recursos Hídrico de Mato Grosso do Sul (Cemtec/MS). A Capital, no entanto, registrou apenas 5,4 milímetros de água. Já a cidade de dourados, no sul do estado, registrou 37,6.
“As consequências diretas dos incêndios são: destruição de plantas, mortes de animais e micro organismos, além de por em risco edificações próximas e o tráfego de veículos. Os acidentes de trânsito e riscos para a aviação estão entre as causas diretas. As consequências indiretas são o agravamento de problemas respiratórios, a mortandade de peixes e de animais e o empobrecimento do solo”, explicam os bombeiros.
Quem promove queimadas está sujeito à multa de R$ 2.010,50 a R$ 8.042. A Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais da Semadur recebe denúncias sobre fogo em terreno baldio pelo número 156.
A lei 2.909/92, afirma que “proprietários de imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados” e “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos.”
O Corpo de Bombeiros também orienta as pessoas para que não joguem lixo em terrenos baldios e tomem cuidado com o descarte de pontas de cigarro. “Orientamos para não descartar resíduos em lugares de vegetação, principalmente objetos de uma alta inflamabilidade”, afirma.