Medicação aumenta o tempo de vida do paciente

O governo do Estado terá que fornecer o medicamento Abiraterona para um paciente com câncer de próstata enquanto ele necessitar. A sentença foi proferida pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de e prevê que o medicamento terá que ser fornecido ao paciente enquanto o médico prescrever, pois essa é uma forma de aumentar o tempo de vida dele, já que se trata de câncer em estágio bastante avançado.

Na apelação o paciente alegou que a medicação é necessária para o tratamento, com urgência e uso contínuo, e o não uso pode ocasionar piora em seu quadro clínico. Ele ainda afirmou que não tem condições financeiras para adquirir o remédio, bem como sua família, por isso recorreu ao serviço público de saúde da Comarca de Itaporã, onde foi informado da impossibilidade de fornecimento do medicamento.

O Abiraterona não está elencado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), e também não faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), e, por isso, não pode ser fornecido.

Diante do fato, o paciente pediu para que o remédio seja fornecido pelo Estado. O pedido foi aceito pelo relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo. Eles entenderam que para o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos, confrontam-se em dois princípios: o da dignidade do ser humano e o da reserva do possível.

E mesmo o medicamento sendo uma solução paliativa, apenas para garantia da sobrevida por alguns meses ou até um ano, deve ser concedido, em homenagem ao princípio da dignidade do ser humano. Pois no estágio atual de evolução do câncer no corpo do paciente, impossível a reversão do quadro, mas apenas a possibilidade de prolongamento da vida com dignidade, de modo que sem a medicação, a morte do apelado é certa”.