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Em nova tentativa, Detrans do Brasil pedem fim do exame toxicológico

Exigência também gera ônus excessivo 
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Exigência também gera ônus excessivo 

A Associação Nacional dos Detrans pediu novamente ao (Departamento Nacional de Trânsito), o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. A entidade que representa 27 Detrans do país acredita que exame não comprova redução de acidentes e só gera ônus excessivo aos condutores.

“Caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a Associação vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15”, adianta o vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia. 
 
O pedido foi entregue diretamente ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, em
 
ARGUMENTOS

Os Detrans entendem que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. Para os Departamentos Estaduais a redução do número de acidentes passa, antes, pela qualificação das estratégias de educação, formação, avaliação, fiscalização e de punição de condutores infratores.
 
“O exame é inócuo, não sendo aplicado em país algum do mundo, até porque inexiste qualquer evidência científica de qualquer impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito. O motorista usuário de drogas só mudará seus hábitos no curto período que antecede ao teste, por óbvio, o tempo mínimo necessário para tornar indetectável o uso prévio da droga”, diz o texto.
 
Outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, pois o Código Brasileiro de Trânsito determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir e, sendo assim, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito, por exemplo.
 
Os altos custos dos exames e a dificuldade dos condutores em encontrar postos de coleta, também são citados no pedido feito ao Denatran. 

A posição da AND é semelhante à de diversas entidades médicas e da área, também contrárias ao exame toxicológico na forma proposta, como o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e a Sociedade Brasileira de Toxicologia.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a obrigatoriedade do exame é discriminatória por ferir os princípios tanto da isonomia quando da igualdade previsto na Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

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