Especialista esclarece dúvidas  

A duas semanas do fim do prazo, pouco mais de 60% contribuintes não entregaram a declaração do Pessoa Física 2016 em Mato Grosso do Sul. A recebeu 147 mil declarações até esta sexta-feira. Prevê-se que mais 235 mil pessoas façam a declaração ainda este ano no Estado. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.

Segundo o presidente do CRC/MS (Conselho Regional de Contabilistas), Ruberlei Bulgarelli, os contribuintes devem evitar fazer a declaração de última hora, para evitar problemas. “Quanto mais cedo for, melhor. Se tiver faltando algo, vai ter mais tranquilidade para correr atrás e providenciar. Mas se deixar pro último dia, vai começar a preencher e terá problema com a internet, ou vai faltar um documento e não terá tempo de ir até uma agência bancária retirar. Vai preencher com menos cuidado, aumentando o risco de errar e cair na malha fina”, alerta.

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que estão disponibilizados no endereço: www.receita.fazenda.gov.br . O programa pontuará o passo a passo da declaração, e os contribuintes devem apresentar documentos que comprovem rendas recebidas, como informes de rendimento de salários, aposentadoria, pensão alimentícia, despesas médicas, comprovante de pagamento de Previdência Social, dentre outras documentações.

Ainda segundo Ruberlei, é preciso muito cuidado com a documentação. “É muito comum a pessoa prestar serviço esporadicamente ao longo do ano e não lembrar disso nesse momento. Confira toda a documentação que você tem de despesa pra saber o que é redutível ou não. Se errar algum detalhe ou omitir alguma coisa, cai na malha fina”, explica.

A malha fina se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do Imposto de Renda, ou seja, se o sistema da Receita Federal perceber alguma informação incorreta, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso se perceba erros, o contribuinte é chamado para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas.

De acordo com o contabilista, em último caso, o contribuinte deve procurar ajuda profissional. “O profissional já está familiarizado com com a legislação, o que pode e o que não pode, onde pode, a forma de lançar. Então é sempre bom”. Por outro lado, ele pontua que mesmo com o auxílio de um profissional, não é recomendável deixar para os últimos dias.

Ao ser questionado quanto ao preço do serviço, ele informa que este é variável com o tipo de declaração, quantidade de informação e tipo de profissional. “Mas acima de R$200 você consegue. Não dá pra você colocar um teto nisso, por conta das variáveis que existem em cada situação”.

Quem declara?

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, morava no país em 2015 e se encaixa em alguma das situações abaixo:

– Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);

– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);

– Comprou ou vendeu ações em Bolsas;

– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.