Descumprimento caracteriza crime de desobediência 

Por causa do segundo turno das eleições municipais em , está proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3 horas às 17 horas deste domingo (30). Portaria expedida pela Justiça Eleitoral vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares, assim como em locais abertos ao público.

De acordo com a assessoria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a proibição é direcionada apenas ao consumo, sendo assim, não há problema do comércio funcionar, desde que não exista consumo local ou em vias públicas. Consumo em ambientes restritos como a casa do eleitor, também é permitido. 

Em caso de descumprimento da determinação o delito caracteriza a prática de crime de desobediência previsto no Código Eleitora. A Portaria Conjunta foi assinada pelos juízes eleitorais da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande.