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Cotidiano

Concurso: investigações de candidatos deverão ser detalhadas em edital

Informações obtidas através de redes sociais, por exemplo, deverão constar em edital  
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Informações obtidas através de redes sociais, por exemplo, deverão constar em edital  

O (MPE) Ministério Público Estadual alterou disposições no processo de concursos públicos da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, conforme recomendação publicada no Diário Oficial do órgão. A partir do próximo certame, os critérios de investigação de conduta dos candidatos deverão ser discriminados em edital.

A recomendação foi assinada pelo promotor Fernando Martins Zaupa e está na edição do Diário da próxima segunda-feira (4), mas encontra-se disponível para consulta no site do MPE. Segundo a publicação, o diretor-geral da Polícia Civil, Roberval Maurício Cardos Rodrigues, recebeu prazo de 10 dias para responder se atenderá a solicitação.

No documento, o promotor estabelece que nos próximos concursos da Polícia, “sejam discriminados já no Edital do certame, os critérios que serão observados pela Comissão de Investigação Social, de forma pormenorizada e numerada, bem como as razões da investigação (exemplo: aferição da conduta moral e social do candidato que possam denotar incompatibilidade com o cargo/função, etc)”.

A promotoria pede ainda, que as ferramentas utilizadas para obtenção de informações dos candidatos, tais como, uso do sistema SIGO, INFOSEG e redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram estejam discriminados nas regras do concurso. Outras formas de investigação como diligências no domicílio do candidato, buscas às agências de inteligência de outras unidades da Federação, entrevistas com pessoas de convívio social ou laboral, obtenção de informações de assentamentos funcionais em caso de servidores públicos, entre outros, também deverão ser relacionados em edital.Concurso: investigações de candidatos deverão ser detalhadas em edital

De acordo com o promotor, os critérios de seleção deve constituir condições igualitárias para os candidatos. “A obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, cita.

Ainda conforme a publicação, os instrumentos de pesquisa deverão ser os mesmos para todos os candidatos. Informações que são passíveis de eliminação do candidato também deverá constar no edital. Em casos que não constar informação desabonadora, o promotor pede então, que se divulgue o instrumento de investigação utilizado e que especifique que nada constou. “Facebook: nada constou”, exemplificou o promotor.

O descumprimento da recomendação ensejará a interposição de medidas administrativas e judiciais cabíveis.  

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