Empresas tem 60 dias para adequar-se

Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado de MS) desta sexta-feira (11) a Lei nº 4.823/16 que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgar quanto cada município arrecada com a taxa de .

De acordo com a publicação, as empresas terão que disponibilizar os valores mensais repassados pelas prefeituras em seus sites, de forma visível e clara.

As concessionárias terão 60 dias para adequarem-se, do contrário poderão ser multadas, no valor de 500 UFERMS (R$ 11.450) por dia. A verba da penalidade deve revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.