Com eleição, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h de domingo
Restrição é específica ao consumo em locais públicos; venda é permitida
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Restrição é específica ao consumo em locais públicos; venda é permitida
Inúmeras são as regras durante período eleitoral, porém, a que dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos costuma gerar dúvidas. Uma portaria conjunta, assinada pelos juízes eleitorais de Campo Grande, neste ano, deixa claro que a proibição valerá em horário compreendido entre as 3h da madrugada de domingo (2) e as 17h. Vale ressaltar, que a restrição é específica ao consumo em locais públicos, sendo assim, fica permitida a venda para que clientes, desde que o consumo seja feito em casa.
Conforme a portaria, “fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais ou similares, bem como em locais abertos ao público no município de Campo Grande”.
A portaria não especifica sobre a compra de bebidas durante o período de restrição. De acordo com a assessoria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a proibição é direcionada apenas ao consumo, sendo assim, não há problema do comércio funcionar, desde que não exista consumo local ou em vias públicas. Consumo em ambientes restritos como a casa do eleitor, também é permitido.
Entre as considerações dos magistrados está o fato de que o uso de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, “comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, facilitando a prática de atos vedados como aglomeração de pessoas”. A eficácia em eleições anteriores, em relação a garantia da ordem pública, foi outra consideração dos juízes.
O descumprimento dos termos da sujeitará o infrator ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência eleitoral. A portaria foi assinada pelos juízes eleitorais Eucélia Moreira Cassal, Wilson Leite Corrêa, David de Oliveira Gomes Filho, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Marcelo Andrade Campos Silva e Paulo Henrique Pereira.
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