Resolução proíbe que som escape do veículo 

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que prevê multa para motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto gerou alívio em muitos moradores que se sentem incomodados com a ‘algazarra’ e ‘barulheira’ feita por alguns motoristas em , em especial aos fins de semana. Contudo entre empresários do setor de som automotivo e motoristas a determinação tem dividido opiniões e gerado dúvidas.

O comandante do   (Batalhão de Militar de Trânsito), Renato Tolentino Alves, afirma que reclamações por perturbação do sossego lideram o ranking de solicitações no 190. De acordo com ele, os altos da Avenida Afonso Pena , região da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Avenida Mato Grosso e a área da Rua 14 de julho, são as regiões consideradas problema.

“Os locais onde geralmente são feitos chamados estão em regiões de bares, onde há consumo de bebidas alcoólicas. O perfil de infratores são jovens entre 18 e 34 anos, geralmente universitários”, explica. 

No setor empresarial a resolução gerou especulações e incertezas. O empresário André Neves, de 45 anos, relata que por ora, o setor não sentirá negativamente os impactos da determinação. Para ele, a dificuldade de entendimento das regras da nova determinação é argumento que pode resultar na revogação da resolução. De acordo com ele é tecnicamente “impossível” a produção de som apenas no ambiente interno de um carro, assim como prevê o determinado.

“Não há equipamento que faça som somente dentro do carro, isso é contra a natureza. Não acredito que essa determinação permaneça e nós já vimos outras resoluções do Contran que caíram e possivelmente será o caso desta”, explica.

André lembra que o investimento com a parte automotiva de um carro vai de R$ 500 e pode passar da casa dos R$ 30 mil. Para ele, para que a população não seja perturbada e que amantes das caixas de som não percam altos investimentos feitos, e possam testar a potência de seus auto-falantes, a saída seria a criação de espaços específicos e afastados para que as caixas de som possam funcionar, a exemplo de outros municípios. Na cidade, o respeito ao próximo permaneceria sendo a única e mais sensata alternativa.

Amante de carros equipados, o vendedor Gabriel Batista, de 23 anos, classifica a resolução como “sem nexo”, já que segundo ele, sem a medição feita com decibelímetro, equipamento que mede a potência do som, fica difícil estipular o que é ou não incômodo e o que está ou não em conformidade com a lei.

“Ate mesmo os sons de porta que são originais dos carros podem ser ouvidos do lado de fora. Agora qualquer um vai poder ser multado e sem a medição como vai ser possível recorrer ou provar o contrário?”, indaga.

Para potencializar a aparelhagem de som de seu automóvel Gabriel conta que gastou cerca de R$ 3 mil, e para não ter problemas ou gerar incômodo, ele lembra que sempre uniu a paixão pelos alto-falantes à política de boa vizinhança. “É um som que você não pode escutar na rua, quando andava era baixo, até porque existem muitos pontos de encontros, competições de som automotivo e encontros de carros customizados”, relata.

Se para o vendedor Gabriel não há motivo para comemorar, na casa da babá Regina Célia de 42 anos, a decisão do Conselho Nacional de Trânsito foi recebida com festa. Ela, que é vizinha de uma conveniência, ponto de encontro de jovens nos fins de semana, diz que se sente incomodada todas as vezes que a “barulheira” começa.

“A janela do meu quarto fica na direção de onde os carros ficam com som alto, para dormir é muito complicado, além disso, tenho minha mãe que é idosa e se incomoda com o som alto”, relata.

Fique de Olho!

Motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto poderão ser multados em R$ 127, 69. A partir do dia primeiro de novembro o valor será reajustado e sobe para R$ 195,23.  A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A determinação não define qual seria o volume ideal e informa apenas que a multa será aplicada a condutores quês estiverem “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação”.

 Até então, era necessário o uso de um aparelho medidor chamado decibelímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.

A exceção é para barulhos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes”.

*Colaborou Ana Paula Chuva