Pela lei, trabalhadora tinha direito a 90 dias de aviso prévio proporcional

Um banco de Campo Grande foi condenado a pagar o aviso prévio proporcional, a uma trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Conforme o TRT MS (Tribunal Regional de Trabalho de Mato Grosso do Sul), a Lei n. 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio de até 90 dias proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa nas demissões sem justa causa. 

De acordo com a lei, a cada ano trabalhado serão acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias. O empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

A trabalhadora entrou com a ação, pois, foi funcionária do banco de 1990 a 2014 e tinha direito a receber o prazo máximo de aviso prévio, mas a empresa pagou apenas 30.

Aviso prévio

A parte que quiser rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justificativa, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e não pode fluir durante as férias e licenças do empregado. Nesses casos, o empregador deve aguardar o término das férias ou licença para concessão do aviso.

Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive para o cálculo do 13º salário e das férias. O valor do aviso prévio é equivalente ao do último salário devido ao empregado, observada a ampliação relativa à proporção trazida pela Lei n. 12.506/2011, acrescida da média das parcelas salariais pagas durante os últimos 12 meses (horas extras, comissões, gratificações e adicionais).