Mulher apresentava quadro depressivo-ansioso

Uma bancária de que foi demitida enquanto estava de licença médica vai receber indenização de R$ 20 mil da empresa, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida pelos desembargadores da Primeira Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região.

Segundo a perícia, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença. No laudo, a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

De acordo com especialistas, a principal característica da doença é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

O banco alegou em fase recursal que o laudo pericial não foi conclusivo e que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes da admissão na empresa.

Transtornos mentais

De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente.

De 2004 para 2013 houve aumento de 1964% no número de de auxílios-doença acidentários por transtornos mentais. A alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.