Atraso: servidoras de Ceinfs ainda não receberam 1º parcela do 13º

Prefeitura ainda não se posicionou sobre o pagamento

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Prefeitura ainda não se posicionou sobre o pagamento

O atraso no pagamento do salário dos terceirizados do convênio da Prefeitura com Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) e Seleta, tem se repetido mensalmente. No início de novembro, aproximadamente 4 mil trabalhadoras paralisaram as atividades por causa do atraso do salário de outubro, e, desta vez ainda não receberam a primeira parcela do 13º.

O salário, que deveria ser pago no 5° dia útil, tem sido pago sempre com atraso. A situação é causada pela discordância nos repasses entre as entidades e a Prefeitura.

Em junho, os trabalhadores já enfrentavam dificuldades e ameaçaram parar atividades. À época, conforme reportagem do Midiamax, o Senalba alertava sobre a falta de previsão para o acerto financeiro das entidades.

O salário referente ao mês de setembro deveria ser pago no 5º dia útil de outubro, no entanto, as recreadoras contratadas só conseguiram receber o salário no dia 17, depois de mais de duas semanas de atraso. Além do atraso do repasse da Prefeitura, greve dos bancários e a fusão entre o HSBC e o Bradesco foram responsáveis por problema no acesso ao salário. 

No dia 9 de novembro, os trabalhadores paralisaram as atividades em cerca de 100 unidades educacionais, por causa da falta de pagamento do salário referente a outubro. O vencimento entrou na conta a meia-noite do dia (11). Com isso, os terceirizados retornaram ao trabalho no mesmo dia.

Além dos Ceinfs (Centro de Educação Infantil), os terceirizados também atuam nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas próprias instituições, para gerir o convênio com a Prefeitura. 

O Jornal Midiamax indagou a assessoria de imprensa da Prefeitura sobre o depósito, que deve se posicionar nesta segunda-feira (5).

Entenda como funciona o pagamento

O benefício é garantido pela Constituição Federal e conforme as leis trabalhistas pode ser divido em duas parcelas.

A primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro, como forma de adiantamento. Já a segunda, precisa ser depositada até 20 de dezembro, como quitação, porém, a divisão deixa muita gente em dúvida sobre quanto receber.

O contador Rodrigo Bovoline, afirma que o cálculo é simples. O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, então divide-se o valor da remuneração por doze meses e depois multiplica o resultado pelos meses trabalhados.  

Bovoline ressalta que na primeira parcela o pagamento equivale a 50% do valor integral. Já na segunda, são realizados os descontos previdenciários e também de Imposto de Renda, se for o caso.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 880,00 (um salário mínimo) e tem direito ao 13º salário integral receberá R$ 440,00 (metade do valor total) até o dia 30 de novembro. Já, na segunda parcela, serão descontados os 8% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que neste caso equivale a R$ 70,40. Ou seja receberá R$ 396,60, que é o resultado da metade do salário com o desconto previdenciário. 

Há outro detalhe importante que é preciso salientar. O mês só é contabilizado se o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais, ou seja, se começou a trabalhar em 14 de janeiro, ele inclui no cálculo o valor referente a esse mês, mas se começou no dia 16, por exemplo, deve considerar o benefício a partir de fevereiro.

A advogada Rafaela Kasai, destaca que o empregador pode optar por pagamento em parcela única, porém, esta opção só é permitida para pagamentos realizados até 30 novembro. “O valor integral não pode ser pago em dezembro”, observa.

O não pagamento

Segundo a advogada, caso o trabalhador não receba a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, o empregador deve pagar multa administrativa no valor de R$ 170,16 por trabalhador. Em caso de reincidência a sanção é dobrada.

Outra questão importante é sobre o não pagamento do benefício. De acordo com a advogada, nesse caso, o trabalhador tem direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, ele pode determinar justa causa ao empregador.

“Se isso ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança para que sejam adotadas as providências cabíveis e um processo seja instaurado”. O empregado pode ainda registrar denúncia e buscar orientações no Ministério do Trabalho. 

 

Conteúdos relacionados