Associação do MPE critica mudanças no projeto das 10 medidas contra corrupção

‘Modificações no texto criam amarras contra investigação’, dizem

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‘Modificações no texto criam amarras contra investigação’, dizem

A ASMMP(Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público) emitiu uma nota de esclarecimento contra alterações no Projeto de Lei das 10 medidas de Combate à Corrupção, aprovado na semana passada no Congresso Nacional. Segundo a associação, as modificações criam amarras para impedir as investigações realizadas justamente para combater a corrupção, criminalizando conduta de promotores e procuradores de Justiça.

“Não se pode aceitar que seja definida como crime a oferta de denúncia ou ação civil se não for recebida pelo Judiciário, sob pena de se estar amordaçando o trabalho do Ministério Público. Se a ação penal fosse de per si, uma condenação, o processo seria desnecessário e a condenação ocorreria diretamente com a investigação”, diz trecho da publicação.

Assinada pelo promotor de Justiça e presidente da associação, Lindomar Tiago Rodrigues, nesta segunda-feira (5), a nota ressalta ainda que no processo “não se pode imputar ao Promotor de Justiça a prática de crime se, depois de produzidas as provas, houver absolvição. O não recebimento da denúncia e a absolvição significam que uma tese prevaleceu. Não significa, porém, que houve dolo em uma ação técnica e juridicamente motivada”.

De acordo com associação, a análise dos fatos podem ter diferentes interpretações, em diferente grau de jurisdição e reformar decisão anterior, “jamais”, pode ter como consequência a imputação de abuso de autoridade ao agente do Estado que entendeu diversamente.

“O juiz ou o membro do Ministério Público podem ser responsabilizados, com prejuízo para as suas vidas funcionais ou mesmo para a sua liberdade, quando o seu convencimento jurídico motivado não corresponder àquele que, afinal, prevalecer. Nada mais odioso: sob tais circunstâncias, jamais teriam sido prolatadas inúmeras das decisões judiciais inovadoras em sede de direitos individuais e sociais que hoje balizam a jurisprudência nacional; não teriam sido prolatadas muitas sentenças e acórdãos de perfil contramajoritário; as súmulas e orientações jurisprudenciais não estariam se renovando, de acordo com as necessidades da população; e jamais teriam sido possíveis operações oficiais de desbaratamento de esquemas complexos de corrupção, como, por exemplo, a própria Operação Lava Jato”, continua.

A nota ressalta ainda que os membros já estão submetidos a responsabilidades, fiscalizadas por órgãos de controle interno, como as corregedorias, o Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça.

A associação afirma ainda que “confia no trabalho dos parlamentares comprometidos com a probidade, com a ética pública e com a integridade da Instituição Ministerial e do Poder Judiciário, que, certamente, resistirão à aprovação do o chamado “PL do Abuso de Autoridade” e ao PL n. 4.850/2016, ambos no Senado Federal, naquelas seções que contrabandearam silenciosamente novos “crimes de responsabilidade” no Projeto das 10 Medidas contra a Corrupção, resgatando a odiosa “lei da mordaça” e transformando-o, a rigor, em um projeto de intimidação a promotores, procuradores e magistrados nos esforços de combate à corrupção”.

Modificação – Na madrugada do último dia 30, o Congresso Nacional aprovou, com modificações, o pacote de 10 medidas de combate à corrupção. Ficou preservado apenas o artigo que trata da criminalização do caixa dois de campanha. A Câmara preservou também o artigo que exige que os Tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre o tempo de tramitação de processos e justifiquem a demora. Ao mesmo tempo, aprovou o aumento do prazo para prescrição dos crimes e emenda que insere juízes e procuradores no crime de abuso de autoridade. 

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