Pular para o conteúdo
Cotidiano

ANS autoriza aumento de 13,57% nos planos de saúde até abril de 2017

Índice pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário do contrato
Arquivo -

Índice pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário do contrato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.

O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no .

A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência orienta os beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.

Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Grêmio se garante nos playoffs e Vasco se complica na Copa Sul-Americana

Preso assaltante que espancou e roubou idoso em Três Lagoas

Fortaleza só empata com o Bucaramanga e adia classificação na Libertadores

Pane deixou sistemas do Governo do Estado indisponíveis nesta terça

Notícias mais lidas agora

Barroso dá ‘puxão de orelha’ e mantém ação de R$ 500 milhões contra o Consórcio Guaicurus

Na presença de acusado, testemunhas são ouvidas em caso de corredora atropelada em Campo Grande

Namorado é preso suspeito de feminicídio após mulher desaparecer em rio de MS

PGR pede ao STF que condene os irmãos Brazão pelo assassinato de Marielle

Últimas Notícias

Brasil

Lula confirma presença em velório de Pepe Mujica

Ainda na China, onde cumpre visita oficial, o presidente concedeu uma entrevista coletiva

Trânsito

Motorista fica ferido em tombamento de carregada com gado na MS-436

O motorista foi socorrido com ferimentos graves ao hospital

Brasil

País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos

Os selos se baseiam na plataforma Recircula Brasil

Polícia

Motorista por aplicativo que expôs adolescente na internet é condenado a pagar indenização

Motorista publicou nas redes sociais a imagem da adolescente