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Cotidiano

Acusado de violência doméstica tenta recorrer, mas STJ acata recurso do MPE

  Ele espancou a filha e tentou aplicar o princípio de "bagatela imprópria"
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Ele espancou a filha e tentou aplicar o princípio de “bagatela imprópria”

O diarista João José da Silva, foi condenado na justiça de – 462 km de – a três meses de detenção por : embrigado, ele agrediu a filha com um soco no rosto, além de ter tentado agredir a companheira, de acordo com os autos. O acusado, no entanto, interpôs apelação criminal, com a justificativa de que as agressões não constituíram infração penal. Um recurso especial do MPE-MS (Ministério Público Estadual), no entanto, foi acatado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e mudou o entendimento jurídico de casos como esse.

João tentou aplicar o que o Direito chama de “princípio da bagatela imprópria”. Esse entendimento jurídico é aplicado com o princípio de “insignificância”, e nesse caso, a infração pode ser entendida como penalmente relevante, mas quem a julgar pode deixar de aplicar a pena por ser desnecessária para o caso que está em julgamento.

“A douta 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Assim é que, a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão violou o artigo 59 do Código Penal e o artigo 4º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”, afirma o MPE, que recorreu ao atendimento do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

STJ cria nova jurisprudência

A decisão do STJ foi monocrática, e quem analisou o recurso especial do MP foi o Ministro Rogério Schietti Cruz. O Ministro citou diversos acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, no enfrentamento à violência contra a mulher. “A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de não se admitir aplicação do princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. Maior atenção deve se ter quando se tratar de violência praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas”, afirmou.

Na decisão, o relator ainda afirma que o princípio da igualdade é “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

“Deu-se, portanto, concretude ao texto constitucional e aos tratados e convenções internacionais de erradicação de todas as formas de violência contra a mulher, com a finalidade de mitigar, tanto quanto possível, a violência doméstica e familiar contra a mulher (não só a violência física, mas também a psicológica, a sexual, a patrimonial, a social, a moral).Essa é a verdadeira essência do princípio da igualdade: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, declarou.

 

 

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