Ação do MPF quer que Estado adeque acessibilidade em escolas que serão pontos eleitorais

Em caso de descumprimento pede-se multa de R$ 50 mil por obra

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Em caso de descumprimento pede-se multa de R$ 50 mil por obra

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul recorreu de decisão judicial que entendeu não caber ao Estado correção de falhas nas escolas que serão usadas como pontos eleitorais. A ação quer garantir acessibilidade nas escolas estaduais utilizadas como locais de votação em 11 municípios que integram a região de Três Lagoas. Entre os itens apontados estão listados calçadas irregulares, falta de rampas de acesso e de banheiros adaptados.

Na decisão de primeiro grau, a Justiça entendeu que, como há medidas administrativas adotadas pela Justiça Eleitoral para corrigir as falhas nas escolas, não caberia a demanda judicial. Contudo, para o MPF, “o Estado de Mato Grosso do Sul desrespeita duplamente os direitos das pessoas com deficiência, isto é, não garante escolas acessíveis (prejudicando o direito à educação) e, como a maioria dos locais de votação são escolas, ao não garantir acesso pleno à educação também não garante o direito ao voto em sua plenitude (prejudicando o próprio regime democrático)”.

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o MP pede que o Estado realize as adaptações impostas em lei. De acordo com o pedido, as obras devem seguir cronograma de execução específico a ser finalizado até uma semana antes das eleições. Em caso de descumprimento pede-se multa de R$ 50 mil por obra ou serviço necessário.

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