Funcionários brigam pelo 13º salário

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho), 24ª Região, ainda não se manifestou quanto ao mandado de segurança movido pelo Senalba, sindicado dos 4,3 mil funcionários da , prestadoras de serviço da prefeitura de , que tiveram os contratos suspensos por supostas irregularidades, emprego de servidores fantasmas um deles. A entidade briga pelo 13º e salário de dezembro da categoria.

Semana passada, a Justiça Trabalhista negou o pedido e o sindicato recorreu. Para a corte trabalhista, o fato de o MPE (Ministério Público Estadual) ter descoberto que as organizações, a pedido de políticos, empregavam trabalhadores que não cumpriam expedientes, determinou a decisão.

O sindicato, por meio de seu advogado, Celso Pereira da Silva, informou ser contrário a sentença. Para a entidade, a Justiça Trabalhista deveria, sim, barrar, a liberação do 13º dos funcionários que não trabalham, apenas.

“Se o Ministério Público não encontrou 180 dos integrantes da relação de contratados pelo convênio [Omep e com a prefeitura], não se pode por conta disso não ser autorizado o pagamento do salário e do 13º salario dos demais, que ultrapassa a 4 mil trabalhadores”, diz o mandado de segurança produzido pelo advogado Celso Pereira.

Na decisão que a justiça recusou o pagamento dos serviços, a corte orienta os trabalhadores a moveram ações individuais como meio de provarem que não são fantasmas.

O sindicato reagiu: “cavalheiros combatentes da corrupção, Promotores e Juízes, não noticiam sequestro de bens ou valores da Seleta, Omep ou diretores, mas admite-se o sequestro do salário e o 13º salário dos “barnabés” [funcionários que prestam serviços à prefeitura], obrigando-o a passarem pela via crucis de um demorado processo, com pauta para daqui quase ou mais de um ano, para fazerem prova negativa de que não integram o rol dos 180 supostos fantasmas”, diz o mandato de segurança do sindicato.

O sindicato, antes de ingressar com recurso contra a liminar que impediu o pagamento do 13º, tentou juntar os nomes dos supostos fantasmas identificados pelo MPE, mas não conseguiu.

“Dessa forma, salvo aqueles identificados como potenciais fantasmas os demais têm direito líquido e certo ao recebimento do saldo de salário e o 13º salário, sem necessidade de fazerem prova negativa de que não são fantasmas em delongadas ações individuais”, acrescentou a defesa dos trabalhadores.